A necessidade de avançar com o processo de regularização fundiária na Amazônia é um ponto fundamental no texto da Medida Provisória nº 759/2016, que atualmente está em discussão no Congresso Nacional. Outras razões de o Governo Federal propor tal edição são a modernização dos instrumentos de fiscalização do uso da terra e a possibilidade de readequação dos ocupantes de áreas da União com vistas à renegociação de títulos. Para isso, a MP altera parte da Lei nº 11.952/2009 e transforma o Programa Terra Legal em uma política permanente de regularização.
Ao ajustar a legislação, a medida provisória cria condições para a renegociação de títulos de terras na Amazônia Legal permitindo o cumprimento das duas principais finalidades da política de regularização fundiária: a titulação e a liberação das condições efetivamente cumpridas. Com os novos parâmetros propostos, milhares de ocupantes da região podem deixar a condição de ilegalidade.
A renegociação será feita nos mesmos termos dos títulos novos para padronizar a verificação das cláusulas resolutivas, já que na história fundiária da Amazônia, a União expediu diferentes títulos com condições e exigências as mais diversas. Entretanto, a renegociação somente será possível em situações onde não há interesse social ou de utilidade pública incidente sobre a área.
“É importante ponderar que governos anteriores não conseguiram uniformizar as cláusulas resolutivas, nem fiscalizar o cumprimento das obrigações, seja por dificuldades técnicas, por limitações impostas pela antiga lei ou até mesmo por negligência. Por tudo isso, o espírito da MP é de pacificação”, explica o secretário especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, José Ricardo Roseno.
Lançado em 2009, em caráter extraordinário e com duração prevista até junho de 2017, o Programa Terra Legal foi criado para regularizar a situação de cerca de 150 mil posseiros que ocupavam terras públicas federais, desde que não fossem reservas indígenas, florestas públicas, unidades de conservação, marinha ou reservadas à administração militar. O objetivo era oferecer segurança jurídica e impulsionar a criação e o desenvolvimento de modelos de produção sustentável na Amazônia Legal. Por diversos motivos, entre eles a dificuldade de monitoramento dessas propriedades, não foi possível concluir o processo. Por isso, a MP 759 transforma o Terra Legal em um programa e mantém a condução dessa política pela Secretaria Especial da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead).
“Agora, mecanismos de fiscalização modernos, como o monitoramento via satélite, foram introduzidos pela MP 759 e permitirão o acompanhamento das obrigações de cada posseiro. Antes, a lei previa apenas a vistoria in loco. Com a mudança, a regra será a fiscalização por satélite e, quando necessário, técnicos do governo irão até a propriedade. É a racionalização do processo, com mais agilidade, maior efetividade e menos gasto público”, garante Roseno.
Preço definido em lei
A MP 759 traz parâmetros legais para o cálculo do valor da terra. A Planilha de Preços Referenciais (PPR) continua sendo criada por normativos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), no entanto, a introdução desses parâmetros foi uma das recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) para evitar contratempos no processo de regularização, pois o órgão entendia que os mesmos deveriam estar expressos em lei.
Desta forma, a Medida Provisória mantém a gratuidade para áreas até um módulo fiscal (que pode variar entre 5 e 110 hectares) e estipula valores escalonados e progressivos para áreas de 2 a 15 módulos fiscais. Quanto maior a área, maior o valor a ser pago pelo ocupante. O módulo fiscal é uma unidade de medida agrária que varia em cada município brasileiro e é utilizado para classificar as propriedades rurais em pequena, médias e grandes.
Outro ajuste à legislação possibilitará à União a venda direta de terras da Amazônia àqueles que não consigam provar a ocupação anterior a dezembro de 2004 e a proprietários de outro imóvel, desde que a área a ser regularizada seja contígua e o somatório das áreas não ultrapasse o limite legal (1.500 hectares).
Há situações consolidadas que não se enquadram nos requisitos de dispensa de licitação e que permanecem em situação irregular. Nestes casos, o pagamento pela área será diferenciado, cobrando-se 100% do valor máximo da PPR. Com a proposta de venda direta de terras rurais haverá a ampliação das áreas passíveis de regularização fundiária.
“As ideias que norteiam todas as alterações propostas na MP são a simplificação, a transparência, a racionalização e a otimização do processo de regularização. Para isso, investimos na possibilidade de se firmar Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) para reparação de danos ambientais antes mesmo da resolução do título. Há a possiblidade de liberação antecipada das obrigações desde que o agricultor esteja há pelo menos três anos na terra e antecipe o pagamento em 100% do valor médio da PPR”, destaca o secretário José Ricardo Roseno.
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