Gado de corte de Aceguá - RS.

A criação do gado, com trabalho continuo em melhoramento genético a Arrozeira Banhado, busca somente animais com características de desempenho adequadas para maior produção de carcaça em um período menor de tempo de engorda a campo em pastagem de azevém trevo e cornichão.

Meio Ambiente

Nas áreas cultivadas pela Empresa, é feito o recolhimento de filtros de lubrificantes e de embalagens vazias de agrotóxicos para posterior envio a pontos de coletas. São utilizados tanques de combustível e rampas de lavagem com caixas de retenção de resíduos, para reduzir possíveis impactos negativos ao meio ambiente.

Estrutura Física

Arrozeira Banhado conta com uma moderna estrutura de secagem e armazenagem de arroz. Tem capacidade para estocar 45 mil toneladas de arroz em suas unidades. Recebendo 1.500 ton/dia.

Processos de produção

Os processos de secagem e armazenagem dos nossos produtos são realizados utilizando a mais alta tecnologia, buscando segurança e eficiência das operações e qualidade dos produtos. Esse processo abrange as atividades desde o campo até o recebimento e armazenagem nas unidades da Arrozeira Banhado. O transporte do arroz e da soja até a unidade de armazenamento é realizado com o máximo de cuidado, a fim de preservar a qualidade dos grãos. Cada etapa do processo é inspecionada e ajustada para que se obtenha um produto de excelente qualidade.

Arrozeiros Têm Até 31 de Julho Para Revisão de Termos No Perai

Federarroz alerta que medida está em resolução editada pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente

 

A Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz) emitiu nota aos produtores de arroz reforçando que o prazo final para revisão e adequação dos Termos de Compromisso Ambiental (TCA) no âmbito do Plano Estadual de Regularização das Atividades Irrigantes (Perai), disposta na Lei número 12.651/2012 do Novo Código Florestal, se encerra em 31 de julho. A resolução 410/2019 foi editada pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) em 2 de dezembro de 2019.

A Federarroz alerta que, caso não efetivada a solicitação de revisão, as Áreas de Preservação Permanente (APP’s) da propriedade rural, conforme os Termos de Compromisso Ambiental, deverão atender ao disposto no antigo Código Florestal. A entidade informa ainda que a revisão não é automática, sendo exigido o requerimento administrativo dos interessados junto à Fepam para que a respectiva revisão seja viabilizada.

Segundo a Federarroz, caso inocorra o pedido administrativo de revisão os Termos de Compromisso Ambiental firmados no âmbito do Plano Estadual de Regularização das Atividades Irrigantes, os mesmos deverão ser respeitados. Maiores informações os produtores podem solicitar ao departamento jurídico da Federarroz nos contatos da entidade.

Fonte:  Federarroz

 

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